Lei nº 5914 DE 30/12/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 07 jan 2015

Obriga as instituições de ensino superior, com sede no município de Cuiabá, a afixar cartazes informativos, em local visível aos alunos, acerca da gratuidade da expedição do diploma de conclusão do curso.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições de ensino superior, com sede no Município de Cuiabá, obrigadas a afixar cartazes informativos, em local visível aos alunos, acerca da gratuidade da expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, expedida pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os cartazes referidos no caput deste artigo devem conter o seguinte texto:

"A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2014.

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO