Lei nº 5904 DE 15/07/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 jul 2015
Inclui o Dia de Ser Carioca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia de Ser Carioca, a ser comemorado no dia 1º de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES