Lei nº 5.897 de 05/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1973
Dá nova redação ao artigo 17, da Lei número 5.538, de 22 de novembro de 1968 que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17, da Lei nº 5.538, de 22 novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, compõe-se de um Procurador Geral e três Procuradores Adjuntos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid.