Lei nº 5892 DE 17/11/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 dez 2014

Dispõe sobre a criação do Programa "Empresa NOTA 10" no âmbito do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o Programa "Empresa NOTA 10", no âmbito do Município de São Luís, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem na melhoria da qualidade e manutenção dos prédios de Ensino da Rede Pública Municipal.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa "Empresa NOTA 10", dar-se-á sob a forma de doações de materiais, manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares do município ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas da Rede Municipal de São Luís.

Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício das escolas adotados.

Art. 3º O Poder Público não terá qualquer ônus e não concederá prerrogativas as empresas participantes, salvo apenas a permissão da publicidade, sendo estas empresas, reconhecidas pelo Poder Público como participantes do Programa "Empresas NOTA 10".

Art. 4º O Projeto de Lei deverá obedecer o que prevê a Lei que disciplina a participação pública e privada.

Art. 5º O presente Projeto de Lei deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, por meio de Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 17 DE NOVEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Projeto de Lei nº 073/2014 de autoria da Vereadora Fátima Araújo)