Lei nº 5.885 de 14/01/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2011
Revoga a Lei nº 4.782, de 23 de Junho de 2006, que proíbe a abertura de "Lan Houses" a uma distância menor que 1 (hum) mil metros das unidades de ensino de 1º e 2º graus, no âmbito do Estado do Rio De Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogue-se a Lei nº 4.782, de 23 de junho de 2006, que proíbe a abertura de casas de jogos de computadores, também conhecidas como "lan houses", a uma distância menor que 1 (hum) mil metros das unidades de ensino de 1º e 2º graus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 3.043/2010
Autoria do Deputado Alessandro Molon