Lei nº 5.883 de 28/07/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 jul 2009

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí, no valor de R$ 22.716.021,00 (vinte e dois milhões, setecentos e dezesseis mil e vinte e um reais), para os fins que específica.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Estado, Lei nº 5.832, de 30 de dezembro de 2008, crédito adicional especial, no valor de R$ 22.716.021,00 (vinte e dois milhões, setecentos e dezesseis mil e vinte e um reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí, para construção do Sistema de Macrodrenagem em Oeiras/PI e Contenção de Cheias em Teresina/PI.

§ 1º O decreto para abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo definirá o programa de trabalho a ser implantado para a realização da despesa.

§ 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito autorizado no caput deste artigo serão advindos de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional e do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do exercício de 2008.

Art. 2º As Secretaria do Planejamento e da Fazenda adotarão as medidas necessárias para adequação das dotações referidas no caput do art. 1º ao Orçamento Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 28 de julho de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO