Lei nº 5881 DE 15/07/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 jul 2015

Inclui o Dia do Louvorzão da 93 FM no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no art. 7º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

· Dia do Louvorzão da 93 FM, a ser comemorado anualmente na Sexta-Feira Santa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES