Lei nº 5881 DE 30/09/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 08 out 2014

Dispõe acerca da autorização aos taxistas do Município de São Luís do Maranhão da utilização da "Bandeira 2" no horário integral do serviço de transporte de táxi, durante todo o mês de dezembro de cada ano, para assegurar-lhes o equivalente ao 13º salário a esta categoria de trabalhadores, e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizados os permissionários taxistas do Município de São Luís do Maranhão, devidamente regularizados no Órgão público competente, a utilização a Bandeira 2 no horário integral da prestação de serviços de transporte de táxi durante todo o mês de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Ordinária do Projeto de Lei nº 010/2014, de autoria da Vereadora Luciana Mendes)