Lei nº 5875 DE 06/07/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 jul 2015

Inclui a Festa do Japão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Eliseu Kessler

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Festa do Japão, a ser comemorada anualmente no 3º sábado e 3º domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES