Lei nº 5.873 de 10/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1973

Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Calor da Ordem Nacional do Mérito.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conferir, a título excepcional, a Sua Excelência o Senhor Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, que criou a referida Ordem, é privativo do respectivo Grão-Mestre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza