Lei nº 5.869 de 22/06/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 jun 1999

Acrescenta o inciso IX, no § 1º do art. 4º, da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997, o inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 4º ............................................

§ 1º .................................................

IX - que distribuam combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes, derivados ou não de petróleo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda