Lei nº 5865 DE 04/08/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 ago 2014

Dispõe sobre a criação dos "Estandes Vida Sem Drogas" em locais que realizam eventos de grande porte na Cidade de São Luís, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o programa de orientação sobre os malefícios causados pelo uso indiscriminado de drogas lícitas ou ilícitas por meio da criação dos "ESTANDES VIDA SEM DROGAS" que serão instalados pelo poder público municipal, em locais que realizam eventos de grande porte.

Art. 2º Os ESTANDES VIDA SEM DROGAS serão construídos em formato móvel, característico para cada evento e contará com material específico de campanha antidrogas e com profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que orientarão os visitantes sobre os malefícios causados pelo uso indiscriminado de drogas.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a coordenação das ações de divulgação do Programa "ESTANDES VIDA SEM DROGAS", definir o planejamento das ações, necessárias para o bom desenvolvimento do programa.

Art. 4º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 04 DE AGOSTO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 092/2013, de autoria do Vereador Francisco Carvalho)