Lei nº 5864 DE 11/06/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 jun 2015

Inclui o Dia Municipal do Advogado no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES