Lei nº 5862 DE 25/05/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mai 2017

Dispõe sobre campanha de esclarecimento a respeito da gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6 do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Esclarecimento a Respeito da Gravidez em Mulheres Paraplégicas e Tetraplégicas, junto aos meios de comunicação no Distrito Federal.

Art. 2º Para a concretização da campanha referida no art. 1º, poderão ser ministradas palestras educativas com a distribuição de materiais, bem como poderão ser realizadas pesquisas e parcerias entre empresas privadas e entidades voltadas à defesa de pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente