Lei nº 5.859 de 04/01/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jan 2011
Dispõe sobre o livro didático e o livro técnico em formato digital acessível e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O livro técnico e o livro didático editado no Estado do Rio de Janeiro deverá contar com opção para venda em formato digital acessível ao deficiente visual.
Art. 2º Os livros técnicos e didáticos em formato digital acessível serão comercializados com os resguardos necessários à proteção dos direitos do autor, devendo apresentar compatibilidade com programas leitores de tela gratuitos, distribuídos ou não pelo editor da obra.
§ 1º Fica o editor obrigado a atender toda a demanda por suas obras em formato digital acessível, seja via download ou CDRom.
§ 2º VETADO.
Art. 3º É facultado ao editor da obra o lançamento de livros falados em substituição ao livro digital acessível.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como às demais normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador