Lei nº 5853 DE 22/04/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 abr 2015
Inclui a Feira de Artes Manuais no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcelo Queiroz
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 3º, do art. 6º , da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:
- a Feira Rio Artes Manuais, a ser realizada anualmente, sempre que possível, na semana do dia 19 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES