Lei nº 5848 DE 21/05/2014
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 03 jun 2014
Torna obrigatória a inscrição de frase de prevenção ao uso de drogas e álcool nas carteiras estudantis dos alunos matriculados na rede de ensino fundamental do Município de São Luís, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís , Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a inscrição de frases "Diga sim ao esporte e à vida e não às drogas e ao álcool" , nas carteiras estudantis dos alunos matriculados na rede de ensino fundamental do município de São Luís .
Art. 2º A frase constante do enunciado do objeto do artigo 1º desta lei será inscrita nas carteiras estudantis em qualquer fonte , em letras de fôrma e corpo de texto de fácil percepção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando , portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem , que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir , publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE , EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2014 , 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei nº 182/2011, de autoria do Vereador Francisco Carvalho).