Lei nº 5847 DE 11/05/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 mai 1999

Dá nova destinação aos recursos vinculados a ADERES, contemplados no § 7º, do artigo 3º, da Lei nº 5.781/98.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III, do § 4º, e o § 7º, do artigo 3º, da Lei nº 5.781, de 21 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................

§ 4º .......................................................................................................

III – aplicação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na forma prevista no § 7º deste artigo.

§ 7º Do montante de que trata o § 3º, será destinado recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que terá a seguinte destinação:

I – à Fundação Beneficente Rio Doce, do Município de Linhares, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para aquisição de equipamentos para a Unidade de Hemodiálise;

II – ao Programa de Alimentação Popular – PA, vinculado à FAZ/ES, Fundação de Assistência Social, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III – às Empresas repassadoras dos recursos financeiros objetos da Lei nº 5.781/98, para promoção de publicidade na aplicação dos recursos serão destinados R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);

IV – ao Hospital Infantil de Cachoeiro de Itapemirim, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aquisição de equipamentos ou medicamentos para Unidade Hospitalar;

V – ao Município de Dores do Rio Preto, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aplicação em obras de drenagem e pavimentação;

VI – ao Município de Ibiraçú, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aplicação em obras de drenagem e pavimentação;

VII – ao Município de Iúna, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aplicação em obras de drenagem e pavimentação;

VIII – à Santa Casa de Misericórdia de Castelo o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de equipamentos ou medicamentos”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 11 de maio de 1999.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente