Lei nº 5.842 de 14/01/2008

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 jan 2008

Institui o "Dia Municipal do Taxista", e dá providências.

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Taxista", a ser comemorado no dia 25 de julho, com ampla campanha de valorização de categoria.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes e das entidades e representantes da classe, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição e valorização do trabalho dos taxistas na cidade do Natal. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 6.217, de 28.01.2011, DOM Natal de 29.01.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

Art. 3º Fica autorizado durante o dia 25 de julho, aos taxistas do Município de Natal, trafegarem usando a "BANDEIRA 2" na unidade taxi métrica. (Artigo acrescentado pela Lei nº 6.217, de 28.01.2011, DOM Natal de 29.01.2011)

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após sua publicação. (Artigo acrescentado pela Lei nº 6.217, de 28.01.2011, DOM Natal de 29.01.2011)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Artigo acrescentado pela Lei nº 6.217, de 28.01.2011, DOM Natal de 29.01.2011)

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2008.

Carlos Eduardo Nunes Alves

Prefeito