Lei nº 5839 DE 04/02/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 fev 2014

Dispõe sobre cobertura de seguro contra acidentes em parques de diversões, no Município de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que exploram o ramo de parque de diversões no Município de São Luís ficam obrigadas a efetuarem cobertura de seguro contra acidentes que porventura possam ocorrer com os usuários.

Parágrafo único. O seguro de que trata o artigo anterior terá que prever cobertura total, tanto para o usuário acidentado como para os seus herdeiros ou sucessores em caso de acidentes fatais.

Art. 2º A infração à presente Lei sujeitará o infrator à multa de R$ 300,00 (trezentos reais) diários.

Art. 3º A fiscalização para cumprimento desta Lei será exercida pelo Executivo, qual, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente lei, estabelecerá regulamentação para a sua execução.

Art. 4º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 04 DE FEVEREIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JUNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 159/2013, de autoria do Vereador Fábio Câmara)