Lei nº 5835 DE 04/02/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 1999

Define a competência na fiscalização e na aplicação dos recursos objeto da Lei n.º 5.741.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66, §1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, José Carlos Gratz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 3º e seus incisos, da Lei n.º 5.741, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. A Companhia Siderúrgica da Tubarão – CST recolherá aos cofres do Estado, mediante depósito comum na conta única do Governo do Estado do Espírito Santo, a título de adiantamento de receita tributária, a importância de 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), parceladamente, nos prazos abaixo indicados:

I – até o dia 05 de setembro de 1998 – R$ 4.350.000,00 (quatro milhões trezentos e cinqüenta mil reais);

II – até o dia 10 de outubro de 1998 – R$ 4.250.000,00 (quatro milhões duzentos e cinqüenta mil reais);

III – até o dia 10 de dezembro de 1998 – R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais);

VI – até o dia 10 de abril de 1999 – R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);

V – até o dia 10 de junho de 1999 – R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)."

Art. 2º. O art. 5º, da Lei 5.741, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. Fica o poder executivo autorizado a abrir as seguintes dotações suplementares, nas rubricas orçamentárias próprias, relativas à quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com as seguintes dotações:

I – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o Hospital São Lucas, observada a seguinte ordem cronológica de aplicação:

a) até o dia 10 de março de 1999 – R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) ;

b) até o dia 10 de maio de 1999 – R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)".

II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a aquisição de equipamentos em projetos de melhoria das condições ambientais, a cargo da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente – SEAMA, observada a seguinte ordem cronológica de aplicação:

a) até o dia 5 de setembro de 1998 – R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) ;

b) até o dia 10 de dezembro de 1998 – R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) ;

c) até o dia 10 de fevereiro de 1999 – R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)".

d) até o dia 10 de abril de 1999 – R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

Art. 3º. O art. 6º, da Lei 5.741, de 29 de setembro de 1998, acrescido de um parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a receber da Companhia Siderúrgica de Tubarão – CST doação de obras de ampliação e reforma do Hospital Dório Silva, no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Parágrafo único – Os recursos previstos neste artigo terão sua aplicação na administração e reforma do Hospital Dório Silva, e sua destinação será para a execução das obras e serviços, conforme projetos definidos e aprovados pelo órgãos competentes, sendo fiscalizados pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo e pela Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo- FINDES, cabendo-lhes avaliar e atestar a aplicação dos recursos, de acordo com a tabela de preços praticada no Estado."

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins em 04 de fevereiro de 1999.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente