Lei nº 5.834 de 03/11/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 2010

Altera a Lei nº 3.450, de 25 de agosto de 2000, modificando o parágrafo único do art. 1º na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A possibilidade do desconto deverá esta em local visível no local do financiamento, expresso no contrato a ser assinado, bem como em todas as páginas do carnê com o percentual por cada dia antecipado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.385/2009

Autoria: Deputado Armando José