Lei nº 5832 DE 02/07/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 03 jul 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados a fornecer, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes.

Parágrafo único. A comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.

Art. 2º A comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, e não será considerado documento fiscal.

Art. 3º Os bares, restaurantes e similares fixarão cartazes em suas dependências, com o seguinte texto:

"Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo, conforme legislação vigente".

Parágrafo único. Os cartazes deverão possuir dimensões mínimas de 30 cm x 20 cm (trinta centímetros por vinte centímetros), devendo ser afixado um cartaz para cada 100 m² (cem metros quadrados) de área destinada ao atendimento ao público ou fração, assegurado, no mínimo, um cartaz por estabelecimento;

Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a cominação de multa no valor de R$. 500,00 (quinhentos reais), podendo ser duplicada em caso de reincidência.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas atividades e estabelecimentos previstos nesta lei devem permitir e facilitar o acesso dos agentes municipais de fiscalização devidamente identificados.

Art. 5º Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação, para que bares, restaurantes e similares se adequem ao disposto nesta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de julho de 2014.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL