Lei nº 5830 DE 11/04/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 set 2017
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação relativa a débitos pendentes em boletos de cobrança de tributos no Distrito Federal.
DERRUBADA DE VETO - DO DF de 01.09.2017
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriundo de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Art. 2º Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de 120 dias.
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Brasília, 28 de agosto de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente