Lei nº 5.819 de 05/08/2009

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 08 ago 2009

Dispõe sobre a exibição de filme publicitário educativo antes das sessões de cinema, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas lícitas e ilícitas em todos os cinemas no âmbito do Município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 5./966

Autor: Ver. João Luiz Rocha

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE ACÂMARAMUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tornar obrigatória a exibição de filme publicitário educativo, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas lícitas e ilícitas, antes das sessões principais, em todos os cinemas no âmbito do Município.

Art. 2º O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Saúde, Secretaria de Cultura, Secretaria de Turismo, Secretaria de Educação e Secretaria de Esporte.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Câmara Municipal de Maceió, em 5 de agosto de 2009.

EDUARDO HOLANDA

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos cinco (05) dias do mês de agosto do ano dois mil e nove (2009).

TEREZA HOLANDA

Diretora Superintendente