Lei nº 5813 DE 05/12/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2014
Inclui o Dia dos Servidores Públicos Readaptados no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Jefferson Moura
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Decreta:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia dos Servidores Públicos Readaptados, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 300/CMRJ EM 5 DE DEZEMBRO DE 2014.
Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 17, de 2013, de autoria da Ilustre Vereadora Laura Carneiro, que “Estabelece o sistema de promoção da intergeracionalidade e valorização do idoso semidependente na rede municipal de assistência social e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro