Lei nº 5813 DE 05/12/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2014

Inclui o Dia dos Servidores Públicos Readaptados no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Jefferson Moura

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreta:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia dos Servidores Públicos Readaptados, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 300/CMRJ EM 5 DE DEZEMBRO DE 2014.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 17, de 2013, de autoria da Ilustre Vereadora Laura Carneiro, que “Estabelece o sistema de promoção da intergeracionalidade e valorização do idoso semidependente na rede municipal de assistência social e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro