Lei nº 5812 DE 05/12/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2014

Obriga aos supermercados e estabelecimentos similares à divulgação explícita de cartaz contendo informações sobre a validade dos produtos alimentícios postos em promoção.

Autor: Vereador Átila A. Nunes

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os supermercados e estabelecimentos similares à divulgação explícita de cartaz contendo informações sobre a validade dos produtos alimentícios postos em promoção.

Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deverá conter a seguinte informação, sem o prejuízo de outras que o estabelecimento comercial julgar pertinentes:

"CONSUMIDOR, OBSERVE A VALIDADE DESTE PRODUTO"

Art. 2º A inobservância desta Lei acarretará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES