Lei nº 5.810 de 11/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1972

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados, resultante da adaptação à estrutura administrativa aprovada pela Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.

Art. 2º As transformações de que trata esta lei somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da situação anterior à tabela ora aprovada.

Art. 3º Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Diretor símbolo PL-I, serão considerados extintos quando vagarem, resguardados os direitos dos seus ocupantes.

Art. 4º Para o provimento dos cargos de Assessor Técnico, Jurídico e Assessor Técnico, criados pela presente lei, será exigida a qualificação mínima de graduado em curso de nível universitário.

Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta lei serão atendidas pelas dotações próprias da Câmara dos Deputados.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid