Lei nº 5809 DE 25/11/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 nov 2014

Inclui o Dia de Darwin no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autores: Vereadores Edson Zanata e Marcelo Arar

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia de Darwin, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro