Lei nº 5.808 de 03/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1972

Autoriza o Poder Executivo a doar 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques gorvernamentais, como contribuição do Brasil ao Programa Mundial de Alimentos (PMA), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), relativa ao período de 1973/1974.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar, por intermédio do Instituto Brasileiro do Café, como contribuição do Brasil, relativa ao período de 1973/1974, 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais ao Programa Mundial de Alimentos, da Organização das Nações Unidas e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, para uso em programas assistenciais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes.