Lei nº 5805 DE 26/01/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 set 2017

Derrubada de Veto. - Dispõe sobre a publicidade das informações de renúncias e benefícios fiscais que especifica.

DERRUBADA DE VETO - DO DF de 01.09.2017

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriundo de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

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Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.

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Brasília, 28 de agosto de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente