Lei nº 5796 DE 13/10/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 out 2014

Inclui o Dia Municipal da Sukyo Mahikari no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Marcelo Arar

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia Municipal da Sukyo Mahikari a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES