Lei nº 5.795 de 17/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1972

Retifica o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966, que institui o Quadro de Pessoal, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, que são parte integrante desta Lei, o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.

Parágrafo único. A retificação de que trata este artigo prevalece a partir da data da vigência da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.

Art. 2º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior