Lei nº 5792 DE 10/09/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 set 2013

Altera o art. 3º, da Lei 5.751, de 11 de junho de 2013, que institui no âmbito do Município de São Luís, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda - REFAZ, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 5979 DE 11/06/2015):

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei 5.751 de 11 de junho de 2013, que instituiu no âmbito do Município de São Luís o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda - REFAZ, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A apuração e consolidação dos débitos obedecerão aos critérios a serem fixados mediante Decreto, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal". (NR)

Art. 2º Os contratos ou pagamentos realizados sob as condições da redação anterior do Artigo 3º, inciso II, da Lei 5.751, de 11 de junho de 2013, poderão ser renegociados de acordo com as mesmas condições estipuladas no Decreto, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Aos créditos tributários relativos à multa aplicada com fulcro no Artigo 183 , Inciso VII, VIII e X, da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís - Decreto nº 33.144, de 28 de dezembro de 2007, se pagos à vista será aplicado desconto de 80% (oitenta por cento) do valor total.

Parágrafo único. Na hipótese de crédito tributário de auto, que contenha somente multa por infração, o pagamento à vista poderá ser realizado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante consolidado, não se aplicando o disposto no Caput deste Artigo.

Art. 4º Ficam cancelados os débitos tributários quando consumada a prescrição.

Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 10 DE SETEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 196/2013, de autoria do Executivo)