Lei nº 5.790 de 22/07/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jul 2010
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Rio de Janeiro a Merco Noroeste - Feira Industrial e Comercial do Noroeste Fluminense.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a Feira Industrial e Comercial do Noroeste Fluminense, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2º A semana comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado a data ora criada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2010
SERGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.445/2009
Autoria: Deputado Sabino