Lei nº 5787 DE 05/03/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 10 mar 2014

Dispõe sobre a localização do escapamento dos ônibus e micro-ônibus em Cuiabá e revoga a lei municipal nº 2.186 de 24 de julho de 1984.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:

Faço saber que a Câmara Municipal manteve o VETO PARCIAL e em conformidade com o Art. 29 §§ 2º e 3º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os ônibus e micro-ônibus urbanos que circulam no Município de Cuiabá terão o seu escape de gases (escapamento) saindo por tubulação acima da carroceria do veículo.

Art. 2º A multa para as empresas e proprietários que não cumprirem o estabelecido nesta Lei será aplicada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU), no valor de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), por ônibus que trafegue em situação irregular, a qual será dobrada em caso de reincidência.

Art. 3º A observância, fiscalização e emissão de multas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU).

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.186 de 24 de Julho de 1984.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de março de 2014.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL