Lei nº 5782 DE 21/08/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 03 set 2013

Dispõe sobre a veiculação de campanhas educativas e divulgação de fotos de pessoas desaparecidas na forma que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luis decreta e eu sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Nos Carnês (contas) de IPTU emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, da Prefeitura Municipal de São Luis, deverão constar obrigatoriamente, a foto e nome de pessoas desaparecidas, bem como mensagens educativas de combate ao uso de drogas, e de doenças sexualmente transmissíveis - DST.

Parágrafo único. A Prefeitura de São Luís disponibilizará de telefone prefixo 0800 para quaisquer informações das pessoas que forem localizadas, a partir da divulgação de suas fotos.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de São Luís buscará parceria de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão, visando receber a relação de fotos de pessoas desaparecidas para serem divulgadas.

Parágrafo único. Os responsáveis, parentes ou amigos poderão encaminhar à Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, as informações das pessoas desaparecidas, ficando responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 21 DE AGOSTO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA

EDIVALDO DE OLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 033/2013, de autoria do Vereador Pavão Filho)