Lei nº 5.782 de 12/07/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jul 2010

Determina no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que todos os encartes e panfletos com propagandas de móveis e eletrodomésticos contenham informações detalhadas destes produtos e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que todos os encartes e panfletos contendo propagandas de móveis e eletrodomésticos contenham informações detalhadas destes produtos.

Parágrafo único. Entende-se como informações detalhadas aquelas tais como: espessura, dimensões, altura, largura e peso do produto.

Art. 2º As informações deverão estar disponíveis de forma tal a facilitar o consumidor no momento da compra e escolha do produto, devendo ainda, constar em local de fácil leitura.

Art. 3º Em caso de descumprimento desta Lei, ficam os estabelecimentos sujeitos às seguintes penalidades:

a) Multa de 1000 a 5000 UFIRs;

b) Em caso de reincidência, aplicar-se-á a penalidade em dobro prevista na alínea a.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.535/2009

Autoria: Deputado Dionísio Lins