Lei nº 578 de 05/12/2000

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 05 dez 2000

Institui procedimento para atualização da Unidade Fiscal do Município, na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, item II, da Lei Municipal nº 1.073, de 16.11.73, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Manaus - UFM, prevista no art. 100 da Lei 1.697, de 20.12.83, equivalente a 30 Unidades Fiscais de Referência - UFIR e cujo valor é R$ 31,92, a partir de 1º de janeiro do exercício de 2001, passa a ser corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), previsto no art. 4º, da Lei 8.177/91.

Parágrafo único. Todos os demais valores pecuniários estabelecidos na legislação municipal, calculados com base na Unidade Fiscal de Referência - UFIR, serão convertidos em Unidade Fiscal do Município - UFM, na sua equivalência em Real, sendo corrigidos de conformidade com o estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 05 de dezembro de 2000.

ALFREDO PEREIRA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Manaus