Lei nº 5.776 de 09/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1972
Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos servidores do Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1972, aumento de vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, ativos ou inativos, pelo Decreto-Lei número 1.202, de 17 de janeiro de 1972, de acordo com os critérios e correspondências fixados nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei nº 5.676, de 12 de julho de 1971.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto.
João Paulo dos Reis Velloso.