Lei nº 5771 DE 30/12/2013

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 27 jan 2014

Estabelece painéis informativos no interior dos ônibus que realizam transporte público em Cuiabá, para a divulgação de vagas de trabalho disponíveis pelo SINE, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Estabelece à divulgação de painel informativo objetivando a divulgação de vagas de trabalho em aberto no SINE - Sistema Nacional de Emprego.

Art. 2 º O painel informativo ficará disponível a consulta em local apropriado destinado à divulgação de publicidade oficial nos ônibus que executam transporte coletivo em Cuiabá.

Art. 3 º Caberá a SMTU - Secretaria Municipal de Transporte Urbano, criar condições para a atualização dos painéis informativos visando o cumprimento do objeto desta Lei que é oferecer divulgação em tempo hábil de vagas de empregos disponibilizadas pelo SINE.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2013.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL