Lei nº 5764 DE 20/06/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 jun 2014

Inclui o Dia do Papa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autora: Vereadora Vera Lins

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Papa, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP nº 242/CMRJ EM 20 DE JUNHO DE 2014.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 761-A, de 2014, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Vera Lins, que “Inclui o Dia do Papa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro