Lei nº 5.759 de 03/12/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1971
Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 3º. A EMBRATUR, para realização dos seus fins, poderá organizar emprêsas subsidiárias de economia mista.
§ 4º Os Estatutos das subsidiárias serão aprovados por decreto do Presidente da República".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinícius Pratini de Moraes.