Lei nº 5756 DE 16/06/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 jun 2014

Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que "Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro".

Autor: Vereador Marcelo Piuí

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146/2010, para incluir no § 4º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

- Dia das Donas de Casa Carioca, a ser comemorado no dia 3 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 235/CMRJ EM 16 DE JUNHO DE 2014.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1124, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Marcelo Piuí, que "Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que "Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro