Lei nº 5754 DE 16/06/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 jun 2014

Considera polo gastronômico e comercial o trecho compreendido entre a Praça Jauru, Rua Relvado, Rua Lagamar, Avenida dos Mananciais, Rua Salinópolis e Praça Orleans, no bairro da Taquara, Jacarepaguá, e dispõe sobre sua implantação.

Autor: Vereador Chiquinho Brazão

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado polo gastronômico e comercial o trecho compreendido entre a Praça Jauru, Rua Relvado, Rua Lagamar, Avenida dos Mananciais, Rua Salinópolis e Praça Orleans no bairro Taquara, Jacarepaguá.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada "Polo Gastronômico e Comercial Praça Orleans", podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Município, por intermédio dos órgãos competentes do Poder Executivo, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:

l - trânsito livre de veículos e pedestres;

II - implantação de sinalização com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 233/CMRJ EM 16 DE JUNHO DE 2014.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1568, de 2012, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Chiquinho Brazão, que "Considera polo gastronômico e comercial o trecho compreendido entre a Praça Jauru, Rua Relvado, Rua Lagamar, Avenida dos Mananciais, Rua Salinópolis e Praça Orleans, no bairro da Taquara, Jacarepaguá, e dispõe sobre sua implantação", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro