Lei nº 5753 DE 16/06/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 jun 2014

Permite a circulação de triciclos elétricos para transporte - eletrotáxis no Município do Rio de Janeiro.

Autora: Vereadora Laura Carneiro

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida no Município do Rio de Janeiro a circulação de triciclos elétricos para transporte - eletrotáxis.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 232/CMRJ EM 16 DE JUNHO DE 2014.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 272, de 2013, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Laura Carneiro, que "Permite a circulação de triciclos elétricos para transporte - eletrotáxis no Município do Rio de Janeiro", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro