Lei nº 5753 DE 16/06/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 jun 2014
Permite a circulação de triciclos elétricos para transporte - eletrotáxis no Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida no Município do Rio de Janeiro a circulação de triciclos elétricos para transporte - eletrotáxis.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 232/CMRJ EM 16 DE JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 272, de 2013, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Laura Carneiro, que "Permite a circulação de triciclos elétricos para transporte - eletrotáxis no Município do Rio de Janeiro", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro