Lei nº 5747 DE 09/06/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 jun 2014
Dispõe sobre a concessão ou renovação de alvará de funcionamento das empresas prestadoras de serviço na área de atividade ou condicionamento físicos.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão ou renovação de alvará de funcionamento para empresas que prestem serviços de exercício ou condicionamento físicos dependerá da indicação de responsável técnico pelas atividades físicas e esportivas desenvolvidas, exercido por profissional de educação física devidamente qualificado pelo Conselho Regional de Educação Física.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP nº 220/CMRJ EM 9 DE JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1.196-A, de 2011, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Cristiane Brasil, que "Dispõe sobre a concessão ou renovação de alvará de funcionamento das empresas prestadoras de serviço na área de atividade ou condicionamento físicos", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro