Lei nº 5744 DE 16/05/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mai 2014

Inclui o viradão gospel no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- O viradão gospel a ser realizado anualmente entre o último sábado e o último domingo do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES