Lei nº 5737 DE 25/04/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 abr 2014

Torna obrigatória nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município do Rio de Janeiro a manutenção de exemplar da Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, e dá outras providências.

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município do Rio de Janeiro obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar da Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aplicando-se o dobro em caso de reincidência;

II - suspensão do Alvará de Funcionamento; ou

III - cancelamento do Alvará de Funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES