Lei nº 5.726 de 19/05/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 2010

Fica assegurado às farmácias e drogarias, manterem ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais farmácias e drogarias, organizar em área de circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.488/2009

Autoria dos Deputados Edson Albertassi e Cidinha Campos